Por Márcia Araújo da silva
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Se uma tecnologia nunca antes vista, um produto ou um processo forem inventados por você, lhe é garantido o direito de Patente. Assim, você poderá ter a confiança que nenhum terceiro, utilize, roube, importe ou coloque à venda a sua criação. No Brasil é a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que garante esse direito ao criador.
Para que a sua patente seja autenticada e deferida pelo INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial – se faz necessário que você siga alguns passos, confira abaixo.
Dando entrada no pedido
Passo 1. Verificação
- É necessário que antes de dar entrada no pedido você pesquise e verifique se o mesmo já não foi protegido por terceiros antes de você.
Mesmo que essa etapa não seja totalmente obrigatória, ela pode te evitar dores de cabeça no futuro caso o seu pedido seja indeferido em razão a criação já ter sido patenteada.
Para que esse processo seja facilitado, você pode pesquisar uma patente perante a sua classificação. No site do INPI você encontra todos os pedidos de patentes publicados conforme a sua área tecnológica, devendo observar, também, nos demais países que o Brasil é signatário para igualmente verificar se a sua criação já foi requerida em outro país, pois, o requisito de novidade é analisado no Brasil e no Exterior.
É importante que você também faça essa revisão tanto do Português quanto no Inglês, para se certificar com garantia que nada passe aos seus olhos.
Passo 2. Pagamento
- Se deu tudo certo na verificação comentada acima, agora é hora de pagar ao Guia de Recolhimento da União (GRU), essa etapa se faz necessária para todo e qualquer início de patenteabilidade.
Vale lembrar que para pessoas físicas, microempresas, microempreendedores, instituições de ensino e afins, o valor de retribuição recebe um desconto. E para isso, você deve fazer o seu cadastramento no site do INPI.
Após o cadastro você receberá login e senha de acesso, guarde-o, pois ele será necessário.
Passo 3. O pedido
- Para que o seu pedido seja feito é essencial que você reúna toda a documentação necessária:
- Conteúdo técnico;
- Relatório descritivo;
- Quadro reivindicatório;
- Listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica);
- Desenhos (se for o caso) e resumo;
- Comprovante de pagamento da GRU.
Em seguida, você deverá entrar no site do E-Patentes e preencher o devido formulário online, encaminhar o depósito, e gerar o número do processo, que garante 18 meses de sigilo à patente, então o depositante deverá acompanhar e ficar atento aos prazos.
Passo 4. Acompanhamento
O seu processo então, irá passar por diversas etapas, as quais:
- Poderão exigir o envio de novos documentos, para confirmação.
E lembre-se, faz parte da sua responsabilidade fazer o devido acompanhamento sobre o andamento do seu pedido, o INPI não realiza ligações e não envia e-mail para ninguem.
- Para não perder nenhum dos prazos você pode:
• Consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI) que é publicada toda terça-feira no site do INPI (único meio de comunicação com o usuário);
• Acessar o sistema de busca de patente.
Por esse sistema você poderá selecionar o seu processo e incluí-lo nos seus pedidos, assim você será avisado por e-mail quando houver qualquer movimentação no mesmo, mas, fique atento, tem prazo que o INPI não comunica por nenhum canal (nem mesmo pelo push).
Pronto. Agora você já pode patentear a sua criação com segurança.
Mas, se ficou com alguma dúvida para fazer sozinho o processo, entre em contato com um especialista e peça ajuda, muitas vezes acaba sendo o caminho mais rápido e traqnuilo.
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